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Prefeito de Itamaracá começa semana tentando reverter condenação

Em Itamaracá, na Região Metropolitana, o prefeito Paulo Batista (Republicanos) começa a semana de cabeça inchada. Acontece que a Vara Única da Comarca julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que condena o gestor pela prática de crime de responsabilidade.

E a bronca nem é nessa gestão, já que o problema se deu pela nomeação ou admissão de servidor, contra expressa disposição de lei (Artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67), cometida quando ele exerceu o cargo de prefeito no ano de 2015.

A sentença, proferida no processo penal de número 0000286-85.2017.8.17.0760, fixou a pena em um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 30 dias-multa, no valor total de R$ 15 mil.

O juiz José Romero Maciel de Aquino também decretou a aplicação da perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão. O prefeito pode e vai recorrer da decisão.

A denúncia contra Paulo Batista ocorreu em setembro de 2020, quando o MPPE afirmou que as 550 nomeações sem concurso foram efetuadas no ano de 2015, em descompasso com as disposições da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.146/2010.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) informou à época que o município não realizou qualquer tipo de seleção pública para os cargos e estava impedido de admitir pessoal, visto que já havia encerrado o ano de 2014 acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte – Blog da Folha

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