Indícios de fraude em licitação milionária na Fundarpe
Está em análise, no Ministério Público de Pernambuco e no Tribunal de Contas do Estado, uma denúncia contra um contrato milionário firmado entre a Fundarpe e uma empresa de produção de eventos que teria ligação direta com o médio clero do Governo do Estado, a DuPorto Produções, cujo CNPJ corresponde a um depósito de bebidas.
Além do claro indício de se tratar de uma empresa “laranja”, a DuPorto Produções terminou levando a melhor, mesmo diante de um contrato que desprezou a prática da economicidade, pretendida em processos desse tipo.
A autora do processo contra a Fundarpe, a João Maria e Eventos, vencedora inicial do certame, desclassificada posteriormente por um erro na tabela, que terminou sem o direito de fazer qualquer retificação para correção, apesar de ter a proposta mais vantajosa, de valor global orçado em R$ 7.198.000,00 (Sete milhões cento e noventa e oito mil reais), foi preterida no lugar da DuPorto Produções. Assim como ela, também acionou a justiça a Talentos Promecc, que mesmo estando de acordo as exigências, e tendo enviado o e-mail diligenciado em tempo hábil, foi também desclassificada do processo para favorecimento a DuPorto.
Segunda colocada na licitação, a proposta apresentada pela eleita pela Fudarpe foi no valor R$ 8.765.000,00 (oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais), ou seja, R$1,5 milhão a mais em relação ao valor proposto pela João Maria e Eventos.
E o que é ainda mais grave, além de tudo exposto é que, mesmo ainda sem contrato assinado e respeitados os prazos para os concorrentes se manifestarem dentro do processo legal, a empresa DuPorto Produções iniciou imediatamente a prestação de serviços, em menos de 24 horas após o pregão, o que mais uma vez deixa escancarado o esquema de cartas marcadas na atual gestão estadual.
Em sua petição aos órgãos competentes, além de solicitar a anulação da decisão do Pregoeiro que declarou inabilitada a empresa João e Maria Eventos Ltda, pede também a anulação da decisão do Pregoeiro que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa Du Porto Agência de Publicidade Ltda, requerendo, desta forma, o retorno a fase de análise da proposta de preço e habilitação da Empresa João e Maria Eventos Ltda.